segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Palhoça pretende implantar coleta seletiva porta a porta em 2014


No dia 10 de novembro de 2011, durante a primeira edição do Workshop em Gestão e Aproveitamento Energético dos Resíduos Sólidos Urbanos em Palhoça/SC (GERSUP-SC), a administração de Palhoça assinava a ordem de serviço para a coleta seletiva no município. Mas, somente dia 05 de junho de 2012, dia do meio ambiente,  que foi dado início aos trabalhos.  Um material de divulgação seria entregue nas comunidades, nunca recebi. O modelo adotado foi o de entrega voluntária. Também nunca soube onde teria um ponto para entrega. Resumindo mais ainda, o modelo não funcionou.
O município tem até agosto de 2014 para reiniciar a coleta e pretende fazer porta a porta. A Engenheira Sanitarista da Águas de Palhoça, Denise Duarte Mouro, destaca que os resíduos serão repassados para as associações de catadores, como a Pro-Crep (Criar, Reciclar, Educar e Preservar), da Pinheira, e uma que está em formação no bairro Frei Damião.
Palhoça está muito atrasada na questão da coleta seletiva. Muitas ruas não têm sequer uma lixeira para o lixo comum, quanto mais para os recicláveis.
Todos os municípios deverão ter seu Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para ter acesso a recursos da União e também, ser beneficiado por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito.

Principais obrigações do Município:

- criação de metas para a destinação final ambientalmente adequada.
- implantação de aterros sanitários para disposição de rejeitos.
- elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).
- organização e manutenção, em parceria com a União, o Estado e o Distrito Federal, do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

Serão priorizados no acesso aos recursos da União os municípios que implantarem:

- a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda;
- solução consorciada intermunicipal ou participação voluntária de solução microrregional estabelecida pelo Estado. 


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