Composto por produtos
das linhas imobiliária, industrial e automotiva, o setor de tintas e vernizes no mercado brasileiro já é bastante consolidado. Embora muitas vezes passem despercebidas, as
tintas são produtos fundamentais onde quer que se vá ou qualquer item que se
fabrique: veículos automotivos, bicicletas, capacetes, móveis, brinquedos,
eletrodomésticos, vestuário, equipamentos, artesanatos, em impressão e
serigrafia e na construção civil, superando assim a marca de um bilhão de
litros de tintas produzidos anualmente.
Os principais impactos
ambientais do setor podem estar associados tanto ao processo produtivo, como à
geração de efluentes, ao próprio uso dos produtos ou mesmo à geração de
resíduos de embalagem pós-uso.
Substituição de compostos perigosos
Cada vez mais as empresas estão engajadas em substituir
as matérias-primas consideradas perigosas à saúde, segurança e meio ambiente
por outras de menor toxicidade e impactos.
• A medida mais comum é substituição dos pigmentos de
metais pesados (base chumbo, cromo, cádmio) por outros menos tóxicos.
• Formaldeído é usado como preservante em tintas e
vernizes. Por ser elemento com suspeitas de ser cancerígeno, têm sido eliminado
das formulações.
• Biocidas à base de mercúrio são produtos que foram
abandonados pela sua toxicidade, substituídos por compostos de isotiazolina. O
uso deste último composto sofre restrições por ser alergênico.
• Organo-silanos podem ser usados na formulação de
primers no lugar de agentes anti-corrosivos a base de cromo hexavalente.
• Fungicidas a base de trifenil estanho ou tributil
estanho devem ser evitados. São compostos de estanho orgânico capazes de causar
irritações de pele e problemas endócrinos.
• Já existem no mercado, agentes coalescentes para tintas
aquosas com baixo teor de VOC em substituição aos tradicionais TMB e glicóis.
Legislação
A Resolução nº 307, de 05 de julho de 2002 estabelece
diretrizes, critérios e procedimentos para gestão dos resíduos da construção
civil. Nela, as tintas e vernizes são enquadrados como Classe D: são resíduos
perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes,
óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de
demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações
industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que
contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Apesar de serem tratados como resíduos perigosos, as
embalagens de tintas não são proibidas de reciclagem, desde que os resíduos de
tinta sejam destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
Fonte: http://www.abrafati.com.br
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